Vereador Marquinho Arruda apresenta Projeto que obriga a Saúde a fornecer cópia do prontuário médico, laudos e exames a pacientes e familiares

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Encontra-se em tramitação na Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, o Projeto de Lei nº 23/2024-L, apresentado pelo Vereador Marquinho Arruda, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de cópia do prontuário médico, laudos e exames complementares aos pacientes e seus representantes legais ou sucessores, depois de atendimento médico ou óbito em hospital, unidade de saúde, clínica ou congêneres, na rede pública ou privada, instalados no município de São Roque.

O Vereador Marquinho Arruda comenta que propôs o referido Projeto de Lei, visando assim desburocratizar o acesso aos documentos do paciente enquanto ele esteve na unidade de Saúde. “Esse Projeto mudará os protocolos de atendimento da Saúde Municipal, pois ampara a população, que finalmente nesta “guerra da carne”, com mortes sem explicação, onde famílias não sabem ao certo o que houve com o seu ente querido, poderão ter acesso a toda a documentação, que antes a Saúde fornecia se o paciente pedisse, mas se o Projeto for aprovado, terá obrigação de entregar as cópias. O PL também visa diminuir, coibir e quem sabe até acabar com essas situações, pois colocará todos os profissionais de Saúde em alerta para aquilo que vão fazer com a pessoa”, explica.

O Parlamentar esclarece que o acesso às informações relativas à Saúde é um direito fundamental de todo cidadão, assegurado por diversas normativas infraconstitucionais, bem como pela Constituição Federal. “Garantir que os pacientes e seus representantes legais ou sucessores tenham acesso ao seu prontuário médico, laudos e exames complementares é uma medida de extrema importância para a transparência, a segurança e a eficácia dos serviços de Saúde. Ainda, a obrigatoriedade do fornecimento desses documentos contribui para a humanização do atendimento, fortalecendo a relação de confiança entre pacientes e profissionais de saúde, bem como para a prevenção de negligência, imprudência ou imperícia médica e a garantia de qualidade nos serviços prestados”, fala.

Segundo texto legal, as unidades de Saúde da rede privada que descumprirem a determinação serão multadas. Além disso, as unidades de Saúde públicas e privadas deverão afixar cartaz ou placa informativa em local visível citando o número da referida Lei e a expressa obrigatoriedade.

O referido Projeto de Lei será discutido e votado durante a 8ª Sessão Ordinária, a realizar-se na próxima terça-feira, 26 de março, na Câmara Municipal.