Comissões Temporárias

As Comissões Temporárias podem ser: Comissões de Assuntos Relevantes; Comissões de Representação, Comissões Processantes e Comissões Especiais de Inquérito (CEI), que, respectivamente, têm por função: elaborar e apreciar estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida relevância; representar a Câmara em atos externos, de caráter social ou cultural, inclusive participação em congressos; apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos vereadores, no desempenho de suas funções e destituir membros da Mesa; e apurar irregularidades sobre fato determinado que se inclua na competência municipal.