Diego Costa ressalta importância do cumprimento de Lei que determina cuidador e cardápio especial para estudantes Autistas

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O Vereador Diego Costa informa que a Lei nº 5.400, sancionada em 2022, garante cuidador e cardápio especial para os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluídas nas classes comuns de ensino regular matriculados nas escolas localizadas no município de São Roque.

De autoria do Vereador Diego Costa, a Lei Municipal determina que é um direito do aluno autista contar com a presença de cuidador especial para o acompanhamento nas classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular, em atendimento às Leis Federais nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Além disso, a propositura obriga que a unidade escolar elabore cardápio especial, com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, aos alunos com que necessitem de atenção nutricional individualizada, em atendimento à Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

Diego Costa enfatiza que está fiscalizando o cumprimento da Legislação neste período de volta às aulas e reforça a importância de cuidadores e da criação de cardápio especial, pois isso trará mais qualidade de vida aos estudantes com TEA. “A medida foi criada no meu mandato, portanto, continuaremos acompanhando para que o Autista tenha os seus direitos respeitados”, finaliza.