Lei do Vereador Paulo combate a subnotificação dos autotestes de Covid-19

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O Vereador Paulo Juventude está cobrando o Poder Executivo quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 5493 de 27 de julho de 2022, de sua autoria, que dispõe sobre o comércio de autotestes para detecção de contágio por coronavírus (Covid-19) no município de São Roque.

De acordo com o Vereador Paulo Juventude, a propositura foi apresentada com o objetivo de solicitar ao comércio para que envie os relatórios dos autotestes ao Departamento de Saúde, visando assim que a cidade possua informações suficientes quanto aos casos de coronavírus. “O Brasil liberou a comercialização dos autotestes de Covid-19, porém não houve uma regulamentação específica para isso. A minha proposta foi de solicitar, em âmbito municipal, para que as farmácias, clínicas, pessoas físicas e jurídicas, instituídas ou não segundo os mais distintos meios de organização empresarial admitidos pela legislação que comercializem autotestes para detecção de contágio por coronavírus (covid-19) fiquem obrigadas a encaminhar relatório de casos ao Departamento de Saúde, pois dessa maneira teremos também estatísticas para planejar possíveis ações de combate”, diz.

A Lei recebeu sanção tácita e foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, agora Paulo Juventude pede ao Executivo para que regulamente a Lei no que couber, sugerindo-se a fixação de multa ou punição análoga para o estabelecimento que descumprir.