RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A Câmara Municipal da Estância Turística De São Roque informa a todos os seus fornecedores que está em vigor a nova regra para a retenção do imposto de renda na fonte expedida pela Receita Federal do Brasil.

Trata-se da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2.023, que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. 

Ficarão ISENTAS as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI. Porém, as notas fiscais deverão vir identificadas para não haver a retenção no pagamento para esses fornecedores. 

Solicitamos especial atenção para o cumprimento da norma mencionada quando da emissão da nota fiscal, de forma que deverá consta na NF o valor do imposto de acordo com o novo normativo. 

Para mais informações consulte o Decreto Municipal nº 10.142, de 26/07/2023:

https://www.legislacaodigital.com.br/SaoRoque-SP/DecretosMunicipais/10142-2023

 

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