Ministério Público considera regular e arquiva inquérito sobre a construção da Câmara de São Roque

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Por não constatar nenhuma irregularidade ou prejuízo ao erário municipal, o Ministério Público de São Paulo, determinou, no último dia 1º, o arquivamento do Inquérito Civil que apurava supostas irregularidades administrativas durante a construção da Câmara Municipal de São Roque. Leia o relatório:

“No relatório consta que não restaram comprovadas as alegações que deram início a esta investigação. Isso porque não foi constatada nenhuma irregularidade no contrato firmado entre a Câmara Municipal e a Triefe Participações, conforme parecer expedido pelo Caex. Também não houve qualquer prejuízo ao erário, já que a construção teve valor inferior ao estimado inicialmente. As minúcias apontadas como irregularidades (instalação de vidros de espessura diversa da planilha inicial, substituição de para raios por sistema de elevação de muros, falta de instalação de mictório de aço, falta de sinalizador), estão sendo objeto de recomendação, por parte deste órgão, à Presidência da Câmara Municipal, para que tome as providencias cabíveis, sobretudo quanto à instalação de pára raios (cópia em anexo), a fim de resguardar a segurança do local.  Desta forma, ausentes elementos mínimos para a propositura de ação civil pública, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 23, §3º inciso I, do Ato Normativo nº 484-CPJ, de 05 de outubro de 2006, determinando a imediata remessa dos autos originais ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para reexame obrigatório, em cumprimento do disposto no art. 9º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.347/1985, observando-se o prazo máximo de 03 (três) dias”.