Vereador Cabo Jean quer que Poder Legislativo decida se as matérias encaminhadas pelo Prefeito serão deliberadas sob regime de urgência

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No último dia 29 de agosto, o Vereador Cabo Jean protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Resolução nº 32/2023, o qual dispõe sobre a deliberação por parte do Legislativo quanto as matérias encaminhadas pelo Executivo sob o regime de urgência.

De acordo com o Parlamentar, atualmente o Poder Executivo, ao enviar os Projetos para a Câmara, quase que em sua totalidade, já requer que sejam tramitados em regime de urgência, justamente por causa de um equívoco no artigo 195 do Regimento Interno da Câmara. “Infelizmente a maneira pela qual o nosso Poder Legislativo vem sendo obrigado a conduzir essas matérias, não só tira a autonomia dos Vereadores, como é evidente a não separação dos poderes. A minha proposta é para que a Casa de Leis, o Parlamento, os Vereadores, exerçam suas prerrogativas e consequentemente tenham autoridade para definir se determinado Projeto é urgente ou não. O Prefeito pode pedir, solicitar, mas jamais determinar. Portanto, o Projeto de Resolução propõe corrigir a equivocada interpretação do artigo 195 do Regimento Interno, e com isso os Projetos de Lei que venham acompanhados de pedido de urgência deverão ter o requerimento de urgência votado e aprovado por maioria simples no Plenário”, esclarece.

O Vereador Cabo Jean enfatiza que o Projeto de Resolução surgiu em face daquilo que já vem acontecendo, como por exemplo, através da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal, tramitação que foi solicitada pelo Prefeito em regime de urgência, mas que diante de toda a complexidade e repercussão social, ambiental, humana e econômica, demonstra o quão necessário ainda seria uma melhor discussão pública do assunto. “A população cobra para que se retire o regime de urgência destes Projetos, como já solicitou de outros Projetos e situações anteriores, mas hoje mediante a falta de previsão dentro do Regimento Interno da Câmara Municipal, somente o Prefeito pode decidir sobre a urgência, o que é um grande erro. Nós Vereadores, o Poder Legislativo, não pode se curvar, não pode ficar de joelhos perante a vontade única e exclusiva do Chefe do Executivo, isso não é separação de poderes, e neste sentido é que venho propor essa medida, já que o Executivo e Legislativo são poderes distintos”, afirma.

Segundo a exposição de motivos do Projeto de Resolução, ao imprimir o Regime de Urgência nas propostas de Lei que são enviadas à Câmara Municipal, a proposição legislativa passa a tramitar sob um rito procedimental mais célere com a abreviação de uma série de atos que teriam tramitação mais alongada caso as propostas se submetessem ao rito legislativo ordinário. Igualmente se sabe que o Regime de Urgência visa atender as necessidades públicas diferenciadas e que não podem esperar o alongamento do debate público que caracteriza a adoção do Rito Ordinário na confecção das Leis.

Conforme levantamento efetuado por Cabo Jean, numa pesquisa simples ao sistema, ele constatou que praticamente todas as propostas de Lei enviadas pelo Executivo são acompanhadas do requerimento para que a elas seja conferida a tramitação em Regime de Urgência. “Da leitura de todas as propostas enviadas em 2023 e em 2022, mais de 90% delas veio acompanhada do pedido do Exmo. Senhor Prefeito para sua tramitação por meio de tal procedimento especial. Assim, a princípio, não enxergo que nesse percentual existam efetivamente situações de urgência capazes de justificar tais pedidos feitos pelo Prefeito. Nota-se, então, que o Chefe do Executivo está abusando de sua prerrogativa de adotar o Regime de Urgência sendo que é necessário que o Poder Legislativo possa deliberar sobre tais pedidos, tendo assim mais autonomia, principalmente em meio a uma proposta que vem como correção do atual Plano Diretor Municipal vigente e que já se arrasta há 17 anos”, enfatiza.

Caso o Projeto de Resolução seja aprovado, o Legislativo terá o poder de decidir se as matérias propostas pelo Executivo realmente possuem, ou não, a urgência que a eles o Executivo atribui, já que esse poder de agenda é parcela do direito próprio que a Constituição da República atribui ao Legislativo para escolher qual o procedimento deve ser adotado para as propostas legislativas que ingressem nessa Casa de Leis.

O referido Projeto de Resolução foi lido durante a 27ª Sessão Ordinária, realizada na noite da última terça-feira, dia 29, e deverá entrar na pauta em breve.