Cabo Jean faz alerta sobre número de cargos comissionados na Prefeitura de São Roque

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Desde 2017, quando assumiu o primeiro mandato como vereador, Cabo Jean acompanha as questões que envolvem contratações de servidores em cargos de provimento em comissão dentro da Prefeitura de São Roque, uma vez que a folha de pagamento é o maior valor gasto pela Administração Pública Municipal.

 

Através dos Requerimentos de nº 04 e 107/2021, o parlamentar questionou sobre o número de servidores que ocupam cargos de livre nomeação, sejam eles estatutários, celetistas ou não concursados, mas que são nomeados livremente sem que obrigatoriamente sejam concursados pela Prefeitura. Nos Requerimentos mencionados, Jean questiona a quantidade, quais os cargos e quem são os servidores ocupantes de cada um deles em 2021, bem como quantos eram nos anos de 2020 e 2019, tendo como base de comparação a data do dia 30 de abril.

 

Diante da resposta do Requerimento nº107/2021, recebida na última sexta-feira, 04 de junho, o vereador diz que foi possível verificar que em 2019 existiam 302 cargos que poderiam ser ocupados em comissão, dos quais 146 (48,35%) eram ocupados por servidores efetivos, 110 (36,42%) eram ocupados por servidores não concursados e 46 cargos encontravam-se vagos (15,23%). Já em 2020, após o cumprimento de determinação Judicial e da Lei Municipal nº 4.904 de 2018, que retirou os cargos de Coordenadores Pedagógicos de Educação Básica, Vice-Diretores de Educação Básica e Supervisores de Educação Básica do rol dos cargos comissionados, causando a diminuição de cargos em comissão para 203, a ocupação destes ficou em 101 por servidores efetivos (49,75%), 94 por servidores não concursados (46,31%) e 8 cargos encontravam-se vagos (3,94%).

 

“Em 30 de abril de 2021, os números chegaram a 95 cargos ocupados por servidores efetivos (46,80%), 97 cargos ocupados por servidores não concursados (47,78%) e 11 cargos vagos (5,42%), o que significa que, naquele momento, a Prefeitura estava descumprindo o Parágrafo único do Artigo 13 da Lei Municipal nº 2.208/94, que define que sua estrutura administrativa deve ter 50% dos cargos de provimento em comissão preenchidos obrigatoriamente por servidores de seu próprio quadro (concursados), e os demais 50% podem ser preenchidos por livre nomeação (não concursados)”, explica o vereador.

 

Considerando as publicações dos Atos Oficiais da Prefeitura até a última sexta-feira, 04 de junho, e considerando a extinção dos cargos mencionados na Lei nº 5.240, de 11 de maio de 2021, o vereador concluiu, através de atualização das informações obtidas pelas respostas do Requerimento nº107/21, que neste momento, o prefeito Guto Issa, teve que obrigatoriamente reduzir as contratações de servidores não concursados e ocupantes de cargos de provimento em comissão, porque, dos 197 cargos existentes na Prefeitura de São Roque passíveis de nomeação, 94 estão ocupados por servidores efetivos, outros 94 por servidores não concursados e apenas 09 estão vagos.

“Isso representa que a Prefeitura está lotada de cargos comissionados, e alguns ocupados por pessoas sem nenhuma experiência na função, outros alocados em funções que não são as suas em outros cargos ou departamentos, simplesmente porque foram nomeados como chefes, aliás, o que mais consta na lista de cargos apresentada na resposta dos Requerimentos são cargos de chefia!”, explica o parlamentar.

 

Cabo Jean conta, ainda, que durante a apresentação da “Live dos 100 dias”, apresentada pelo atual Prefeito como forma de prestação de contas do mandato, os números atuais são diferentes dos apresentados naquela oportunidade, pois houve um aumento de 02 cargos ocupados por servidores efetivos, ou seja, de 92 para 94, e um aumento de 04 cargos ocupados por servidores não concursados, de 90 para 94, restando neste momento somente 09 cargos disponíveis dentre os 197 possíveis e existentes.

 

“Isso mostra que o atual prefeito que sempre defendia a redução da máquina pública com os cargos comissionados, não fez nenhuma redução até o momento, até porque todas as reduções que ocorreram de 2019 até agora foram por determinações judiciais. Contrariando a si mesmo, o prefeito está utilizando quase que 100% da capacidade de cargos existentes, e recentemente chegou a descumprir os requisitos previstos em lei sobre a ocupação de, no mínimo, 50% ocupado por servidores efetivos pertencentes ao quadro de servidores públicos da Prefeitura de São Roque. Para se ter uma ideia, hoje se o prefeito quiser nomear algum servidor comissionado, que não seja concursado, obrigatoriamente ele terá que ou exonerar algum dos já contratados, ou então nomear outros dois servidores efetivos já pertencentes ao quadro de servidores públicos da Prefeitura de São Roque. Como a folha de pagamento é a responsável pelo uso de praticamente metade do orçamento do município, é de suma importância que seja a menor possível e que o dinheiro público seja realmente usado com responsabilidade como gosta de dizer o Prefeito”, finaliza Cabo Jean.