Aprovado Projeto de Lei do Vereador Alexandre Pierroni que institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio

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Foi aprovado recentemente na Câmara Municipal de São Roque o Projeto de Lei nº 53/2022-L, de autoria do Vereador Alexandre Pierroni, que institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio.

De acordo com o autor do Projeto de Lei, Vereador Alexandre Pierroni, o objetivo da propositura é de criar mecanismos para a prevenção e combate ao feminicídio, que é o crime praticado contra a vida da mulher, ou seja, aquele cometido em razão do gênero. Crimes que envolvem violência doméstica ou familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher como principal razão para a prática do homicídio, conforme os termos da Lei 13.104 de 2015, também pode ser considerado feminicídio. “Segundo o Decreto 1.973, de 1º de agosto de 2016, violência contra a mulher envolve qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico. De acordo com o mesmo Decreto, é direito de toda mulher ser livre de violência e de todas as formas de discriminação, ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação”, informa a exposição de motivos ao Projeto de Lei nº 53/2022-L.

O Vereador Alexandre Pierroni comenta que é dever do Vereador propor políticas públicas para combater esse crime contra as mulheres, portanto, o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio deve fornecer subsídios para definição de políticas públicas e tomada de decisões nos atendimentos e encaminhamentos urgentes, visando assim a proteção das vítimas. “O programa tem o propósito de promover ações de conscientização da sociedade por meio de debates que tratem dessa problemática tradicionalmente rotulada como algo privado e incentiva denúncias e ações que eduquem e responsabilizem os autores das agressões. Assim, a atuação do poder público municipal para o enfrentamento do feminicídio se faz eminentemente necessária a fim de combater e prevenir as mortes violentas de mulheres”, esclarece.

O Projeto de Lei, elaborado por Alexandre Pierroni, possui várias diretrizes, entre as quais, a efetiva implantação do programa, com a promoção e articulação da rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência, além de ampliar e garantir abrigos para acolhimento provisório de mulheres e seus dependentes, vítimas de violência, bem como assegurar o auxílio para sua subsistência. “Elaborei esse Projeto de Lei porque infelizmente os dados são alarmantes no Brasil quanto a crimes envolvendo as mulheres e no nosso município não havia nenhuma Legislação Municipal tão abrangente para combatermos e prevenirmos o Feminicídio. Segundo dados coletados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública para o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 relativos à violência letal e sexual de meninas e mulheres, no Brasil, em 2021, em média, 1 (uma) mulher foi vítima de feminicídio a cada 7 (sete) horas, totalizando 1.319 casos de feminicídio em 2021; e 1.328 e 1.351 casos em 2019 e 2020, respectivamente”, informa.

O referido Projeto de Lei seguiu para sanção do Chefe do Executivo.