Lei que regulamenta “Psicólogos e Assistentes Sociais nas Escolas” é sancionada em São Roque e próximo passo é garantir recursos para a implantação

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Recebi nesta semana um cartaz de uma munícipe que pedia esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 001/2025, de minha autoria, que trata da presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas municipais. Fiz questão de guardar esse gesto com carinho, pois o recebimento do mesmo mostra o anseio e a importância deste projeto para nossa população.

Aproveito para esclarecer e, mais do que isso, reafirmar meu compromisso com a comunidade escolar: o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito, tornando-se a Lei Municipal nº 5.969 de 19 de fevereiro de 2025.

Essa conquista é resultado de muito diálogo, escuta ativa e articulação. Em diversos momentos discutimos temas como bullying, fobia escolar, e o impacto do uso excessivo de telas na vida das crianças — sempre apontando a presença de psicólogos e assistentes sociais como um passo essencial para transformar a realidade das nossas escolas.

Além disso, é na escola que muitas vezes surgem os primeiros sinais de condições como o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades específicas do desenvolvimento infantil. A identificação precoce desses sinais, com acompanhamento profissional adequado, pode fazer toda a diferença na vida de uma criança. Por isso, investir nesse suporte é também investir em inclusão, respeito às diferenças e no pleno desenvolvimento de cada aluno.

Agora, estamos avançando para a fase de implementação. Já iniciei reuniões com profissionais da área de psicologia e assistência social para desenvolvermos um projeto de itécnico e viável, que será apresentado ao nosso Executivo para garantir uma implantação responsável, gradual e eficaz.

Embora o FUNDEB permita a alocação de recursos para este tipo de ação, minha meta é ir além. Com apoio de deputados parceiros, estamos buscando recursos federais junto ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), em Brasília, para garantir que essa iniciativa não sobrecarregue os cofres do município e possa ser ampliada com qualidade.

Essa lei é um marco para São Roque. É uma vitória de pais, professores, gestores e, sobretudo, dos nossos estudantes, que passarão a contar com suporte emocional e social dentro da escola — um investimento no presente e no futuro da nossa cidade.

Agradeço ao nosso Executivo, o Prefeito Guto Issa, pela sensibilidade em sancionar esta lei e reconhecer sua importância, como ele mesmo afirmou: “Esse projeto vem de encontro ao que almejo para nossas crianças e para toda a comunidade escolar.”

Também faço questão de registrar meu sincero agradecimento a todos os vereadores desta Casa de Leis, que votaram favoravelmente e contribuíram para a aprovação desta iniciativa. Independentemente de posicionamentos políticos, prevaleceu o interesse coletivo e o compromisso com a educação pública de qualidade. Esse espírito de união mostra que, quando se trabalha com respeito, humildade e propósito, é possível avançar juntos.

 

Vamos seguir em frente, com paz, responsabilidade, humidade e trabalho.

 

Wanderlei da Qualiser
Vereador | Republicanos
Autor da Lei nº 5.969/2025

 

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