Governo Federal sanciona Leis semelhantes às que já foram propostas por Alexandre Pierroni

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No início deste mês de abril, o Governo Federal sancionou Leis destinadas à proteção das mulheres. Em São Roque, através da iniciativa do Vereador Alexandre Pierroni, foram criadas diversas Leis Municipais semelhantes que favorecem as pessoas do gênero feminino.

A Lei Federal nº 14.450, de 03 de abril de 2023, institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Já a Lei Municipal nº 5.454/2022, de autoria do Vereador Alexandre Pierroni, institui o programa de enfrentamento ao feminicídio, que contempla uma série de diretrizes quanto ao tema, incluindo a realização de campanhas de enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres nos espaços públicos. “A instituição do Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio, inclui ações de prevenção a toda e qualquer forma de violência contra as mulheres, assistência e garantia dos direitos, proteção da dignidade feminina e de seus dependentes”, informa Pierroni.

Outra Lei Federal sancionada foi a de nº 14.542, de 03 de abril de 2023, que altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). Em São Roque, o Vereador Alexandre Pierroni propôs a Lei Municipal nº 4.989/2019 que estabelece a prioridade de encaminhamento a vaga de emprego e de cursos profissionalizantes às mulheres vítimas de violência doméstica.” Apresentei essa Lei visando assim garantir a prioridade de encaminhamento a vaga de emprego constante no cadastro do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) e de cursos profissionalizantes ministrados pelo órgão municipal competente às mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica”, fala o Parlamentar.

Alexandre Pierroni explica que possui diversas Leis importantes, entre as quais, a de Nº 5.038/2019 que cria o Programa Parada Segura, para mulheres, crianças, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, destinado a incentivar medidas e iniciativas de segurança a serem adotadas no transporte coletivo por ônibus. Outra importante Lei assinada pelo Vereador é a de nº 5.590/2023 que facilita o acesso das pessoas humanas do gênero feminino, vítimas de violência doméstica, ao recebimento do benefício do auxílio-aluguel. “Em janeiro deste ano, sugeri diversas modificações e hoje a pessoa poderá ter o auxílio-aluguel mesmo que não exista prévio requerimento de medida protetiva junto a Polícia Judiciária ou ao Ministério Público, sendo ainda devido o aluguel solidário mesmo quando não houver decisão judicial deferindo a medida protetiva em benefício da vítima da violência doméstica”, explica o Vereador.