Aprovado Projeto do Vereador Alexandre Pierroni que assegura ingresso e permanência de cães de assistência em locais de uso coletivo em São Roque

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A Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque aprovou, por unanimidade, durante a 34ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira, 17, o Projeto de Lei nº 87/2023-L, de autoria do Vereador Alexandre Veterinário, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência a ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão de assistência.

O Vereador Alexandre Pierroni comenta que os cães de assistência desempenham um papel vital na vida das pessoas com deficiência, proporcionando-lhes independência, autonomia e segurança. “Esses cães são treinados para auxiliar em tarefas específicas, como guiar indivíduos com deficiência visual, alertar sobre crises epilépticas, ajudar em situações de mobilidade reduzida, entre outras funções cruciais. Portanto, garantir o acesso irrestrito desses cães a ambientes públicos e privados é um passo fundamental para a inclusão”, diz.

Alexandre Pierroni esclarece também que é importante ressaltar que a presença de cães de assistência não apenas melhora a qualidade de vida das pessoas com deficiência, mas também contribui para sensibilizar a sociedade sobre a importância da inclusão e da convivência harmoniosa. “A ratificação deste direito por meio da legislação municipal não apenas alinha nossa cidade com padrões internacionais de inclusão, mas também demonstra nosso compromisso com a criação de uma São Roque acolhedora e acessível para todos”, afirma.

De acordo com a propositura, fica assegurado à pessoa com deficiência física ou mental acompanhada de cão de assistência, o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais Além disso, é vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão de assistência nos locais, sujeitando o infrator ao pagamento da multa.

O Projeto de Lei seguirá para sanção do Chefe do Executivo.