Diego Costa pede ao Ministério Público apuração sobre funcionamento e cobrança da Zona Azul
O Vereador Diego Costa protocolou representação junto ao Ministério Público (MP) para apuração de possíveis irregularidades na operação e no controle do sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul do Município de São Roque, especialmente quanto à aparente inobservância do período regulamentar de 10 (dez) minutos de estacionamento gratuito, à inexistência ou insuficiência de mecanismo objetivo de aferição desse período, à emissão prematura de avisos de irregularidade e aos eventuais reflexos dessa sistemática sobre a cobrança da tarifa de pós-utilização.
Segundo o Vereador Diego Costa, chegou ao seu conhecimento relatos de usuários do sistema de estacionamento rotativo apontando que monitores responsáveis pela operação da Zona Azul estariam emitindo avisos de irregularidade poucos minutos após a chegada dos veículos às vagas, sem que, aparentemente, estivesse sendo respeitado o período de 10 minutos de estacionamento gratuito, expressamente assegurado pela regulamentação municipal. “Pelo que apurei, não há sistema automático, sensor, câmera, equipamento instalado nas vagas ou outro mecanismo destinado a registrar objetivamente o instante em que cada veículo inicia sua permanência no local, ficando a aferição do período de estacionamento, aparentemente, a cargo dos próprios monitores que circulam pelas vias”, diz.
Diego Costa ressalta que a representação não se limita a questionar eventual conduta equivocada de um monitor. Pretende-se apurar como o município e a empresa operadora garantem, de maneira objetiva, verificável e auditável, a efetiva observância do período de gratuidade previsto na legislação, bem como investigar se eventuais deficiências nesse procedimento vêm submetendo número indeterminado de usuários a avisos ou cobranças prematuras.
O estacionamento rotativo de São Roque encontra fundamento na Lei Municipal nº 5.290/2021 e é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 9.763, de 21 de janeiro de 2022, posteriormente alterado por outros atos regulamentares. Conforme destacado pelo Vereador Diego Costa, o art. 11, § 4º, do Decreto nº 9.763/2022 estabelece expressamente que “o estacionamento por período de 10 (dez) minutos será gratuito”. Segundo o parlamentar, portanto, o período gratuito não se trata de mera liberalidade ou tolerância dos monitores, mas de uma regra prevista na própria regulamentação do serviço. O § 5º do mesmo artigo estabelece ainda que, caso o usuário não realize o pagamento da tarifa pelo período estacionado, será emitido Aviso de Cobrança de Tarifa, com prazo para regularização. Posteriormente, o Decreto nº 10.242/2024 promoveu alterações na sistemática, e a Prefeitura passou a divulgar a possibilidade de regularização, em determinadas condições, no prazo de 24 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00.
O Vereador Diego Costa solicita que sejam adotadas pelo Ministério Público as providências que entender cabíveis para a devida apuração da situação, bem como para verificar o cumprimento das normas municipais que regulamentam o sistema de estacionamento rotativo.




















