Vereador Rafael Tanzi propõe Projeto de Lei que regulamenta uso de veículos elétricos de duas rodas, como motonetas, bicicletas e patinetes

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Tramita na Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque o Projeto de Lei nº 84/2021, de autoria do Vereador Rafael Tanzi, que dispõe sobre a utilização de veículos elétricos de duas rodas.

O Vereador Rafael Tanzi enfatiza que a motivação para a elaboração deste Projeto de Lei advém do crescente aumento da frota de veículos automotores na cidade, bem como dos veículos de aplicativos de viagens, acarretando num trânsito cada vez mais caótico, inseguro e perigoso, especialmente no horário de pico. Portanto, há necessidade de estabelecer regras claras aos usuários do trânsito para minimizar o risco de acidentes, pensando assim na segurança dos condutores de patinetes, ciclistas e pedestres.

De acordo com o autor da propositura, Rafael Tanzi, o objetivo é de regulamentar a utilização de veículos de duas rodas elétricos, definindo normas de trânsito e utilização. “É importante destacar que os veículos de duas rodas elétricos são as motonetas, bicicletas e patinetes, excluindo as motocicletas e o ciclomotor conforme o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e demais resoluções do Conselho Nacional de Trânsito”, informa o Vereador.

Segundo Projeto de Lei, os veículos de duas rodas elétricos são as motonetas, bicicletas e patinetes. Eles poderão circular em ciclovias e ciclofaixas desde que tenham indicador de velocidade, buzina, farol dianteiro (na cor branca ou amarela), lanterna na parte traseira (na cor vermelha), espelhos retrovisores em ambos os lados, sistema de freios, pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, uso obrigatório de capacete, possuir registro do veículo de duas rodas junto ao Departamento Municipal de Trânsito e potência do motor de 2000w e bateria de 21ah. “Nas vias públicas, quando não houver ciclofaixa ou ciclovia, as motonetas, as bicicletas e patinetes deverão circular nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via. Não podendo trafegar nas vias rápidas e rodovias”, diz o texto legal.

O referido Projeto de Lei será votado em breve na Casa de Leis.