Vereador Julio Mariano quer alterar Lei que proíbe lavar roupas em chafarizes

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Somos sim um país riquíssimo em produção de Leis e temos uma hierarquia a ser observada e cumprida, são as Leis: Municipais, Estaduais e Federais. Todas elas possuem o mesmo objetivo, que é o de protegerem, defenderem os cidadãos e garantirem uma sociedade onde todos possam viver em harmonia, civilidade e justiça social.

Julio Mariano explica que a Câmara Municipal é responsável por aprovar as Leis Municipais, que podem ser apresentadas pelo Poder Executivo (Prefeito), pelo Poder Legislativo (Vereadores), ou até mesmo pela Iniciativa Popular. “Ocorre que temos situações em que com o passar do tempo tem Leis que ficam obsoletas, outras não são cumpridas em sua totalidade, ou até mesmo aquelas que não prosperam devido a sua falta de relevância.  Há também aquelas que a Câmara origina a Lei, o Prefeito veta, a Câmara derruba o veto e acaba sancionando a Lei, mas o Executivo acaba não regulamentando e nem cobra seu cumprimento. E tem aquelas  que não pegam e também ninguém cobra seu cumprimento ”, enfatiza.

Baseado nisso, o Vereador Julio Mariano comentou em Tribuna que efetuará uma pesquisa no Banco de Leis da Câmara Municipal, cujo intuito é o de localizar estas Leis e propor suas alterações, regulamentações ou até mesmo suas revogações, caso seja necessário. “Sem dúvida uma das mais arcaicas de nossa legislação é a Lei que instituiu o Código de Posturas do Município criado em 1970, nele é possível encontramos artigos como estes que descrevemos: Para preservar de maneira geral a higiene pública fica determinadamente proibido lavar roupa em chafarizes, fontes ou tanques situados nas vias públicas; conduzir para a cidade, vilas ou povoações do município, doentes portadores de moléstias infecto-contagiosas, salvo com as necessárias precauções de higiene e para fins de tratamento; é expressamente proibido às casas de comércio ou ambulantes, a exposição ou vendas de gravuras, livros, revistas ou jornais pornográficos ou obscenos; é expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, evitáveis, tais como produzidos por arma de fogo. Nesta Lei também consta que as gaiolas para aves que são vendidas em feiras, deverão ser de fundos móveis e serão limpas todos os dias. Além disso, não é permitido dar água para animais em chafarizes ou ter a menos de um quilômetro do perímetro urbano a instalação de estrumeiras ou até mesmo ser multado por ter  formigueiros em sua propriedade”, relembra o Vereador.

Julio Mariano ressalta que um exemplo de Lei que é cumprida em parte é a que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sanitários públicos nas feiras livres do município de São Roque e em eventos”. Parte desta Lei é cumprida, mas em feiras livres não há sanitários. E um exemplo de Lei que não pegou é a que: “Estabelece que seja implantado degrau embaixo dos telefones públicos (orelhões) do tamanho de sua circunferência para alertar o Deficiente Visual”, hoje quase nem temos mais orelhões e estes degraus nunca existiram.   “Temos pela frente um trabalho árduo, mas necessário para que possamos adequar as Leis Municipais o mais próximo possível de nossa realidade  e fazer valer aquelas que  atendam as necessidades dos cidadãos são-roquenses”, finalizou o Vereador Julio Mariano do PSB.