Vereador Julio Mariano comenta: São Roque está pagando para que crianças de outros municípios nasçam em nossa cidade

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Desde o início do ano até o dia 23 de agosto, a Santa Casa de Misericórdia realizou 892 partos, sendo que em média a metade desses partos são de gestantes de São Roque e a outra metade é formada em sua maioria pela soma das gestantes das cidades de Araçariguama, Mairinque e Alumínio.

O SUS (Sistema Único de Saúde) repassa para a Santa Casa R$ 643,00 pela realização de um procedimento de parto Cesárea e R$ 443,00 para a realização do parto normal. Porém, cada um destes partos custa para o hospital cerca de R$ 1.800,00. Se o procedimento for realizado por uma equipe particular, ele custará para a família da gestante cerca de R$ 8.000,00. Julio Mariano explica que como a orientação do SUS é a de estimular o parto normal, cada parto realizado na Maternidade Sotero de Souza, a Santa Casa fica com um prejuízo ainda maior, de aproximadamente R$ 1.150,00 por procedimento. “Podemos afirmar que desde o começo do ano até o dia 23 de agosto, a Santa Casa acumula só com a realização dos partos um  déficit de mais de   Um Milhão de Reais. É certo que a Maternidade Sotero de Souza é referência para as cidades de Mairinque, Araçariguama e Alumínio, onde a Maternidade por uma Pactuação Integrada junto ao Sistema Único de Saúde tem que atender as gestantes desses municípios, porém existe uma certa quantidade de partos determinados para cada cidade. Araçariguama, por exemplo, está previsto que realizemos 11 partos por ano e em média realizamos para Araçariguama, 17 partos por mês. Então, podemos dizer que anualmente só a cidade de Araçariguama deverá impactar um déficit para a nossa Santa Casa na ordem de R$ 234.600,00”, diz o parlamentar.

Ocorre que na última quinta-feira (27), foi publicada a Medida Provisória 776/2017 que altera o modelo de registro de nascimento em todo o país. A partir de agora, será permitido que se registre a “naturalidade” da criança. Ou seja, os pais poderão optar entre a cidade onde a criança nasceu ou a cidade de sua residência. Até então, a lei que regulava o registro público previa que a certidão de nascimento informasse apenas a data e local onde ocorreu o parto do bebê. Com isso, muitas crianças nascidas em municípios sem maternidade eram registradas com a “naturalidade” diferente de suas residências. E nada mais justo que agora possam ser registrados em seus municípios de origem.

“Com a criação desta Medida Provisória, os partos de gestantes de outros municípios que  mensalmente são realizados em nossa Santa Casa, tinham a naturalidade dos bebês atribuídas a cidade de São Roque e que com isso contribuíam de uma forma tímida, mas contribuíam para que nossa cidade tivesse uma maior participação financeira no recebimento de recursos do Fundo de Participação dos Municípios devido ao crescimento populacional. Porém, com a nova Medida isso deverá deixar  de acontecer, piorando ainda mais  a situação. Até quando São Roque vai ficar responsável pelos partos de outros municípios? Definitivamente seremos os  pais das crianças sem que os filhos nos reconheçam”, finaliza o Vereador do PSB Julio Mariano.