Projeto de Lei do vereador Julio Mariano quer creches municipais funcionando em dias de ponto facultativo

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Nas repartições públicas é comum “emendar” os feriados, como popularmente são chamados os pontos facultativos que antecedem ou sucedem feriados, dando origem aos feriados prolongados.

Para que isso aconteça, a Administração Pública emite um Decreto onde determina quais serão os dias considerados pontos facultativos, assinado pelo chefe do Poder Executivo, com repartições e horários de funcionamento ou não de cada uma delas, e onde será suspenso o funcionamento do serviço público à população.

Há algum tempo a sociedade tem cobrado revisão desses decretos, de suas finalidades, benefícios e prejuízos à população estando, entre o mais criticado, a suspensão do atendimento nas creches do município, uma vez que fazem parte do círculo de apoio aos pais que trabalham, prejudicando-os assim, sem deixar-lhes opção de onde deixarem seus filhos porque o ponto facultativo não é uma obrigação das empresas privadas, mas uma opção do poder público.

O vereador Julio Mariano defende que as creches mantenham atendimento ou plantão durante os dias de ponto facultativo, assim como acontece em outros serviços essenciais à população. Muitas vezes, o aviso de suspensão das aulas pelo motivo referido, acontece próximo aos feriados, o que impossibilita um planejamento das famílias com relação aos cuidados com as crianças na falta da escola funcionando.

Por tais razões, Julio Mariano apresentou na última sessão da Câmara Municipal, dia 23, o Projeto de Lei que objetiva manter plantões nas creches, garantindo seu funcionamento nos dias decretados como ponto facultativo pela Administração Pública Municipal.

Assim, as creches poderão trabalhar em regime de escalas, mantendo uma estrutura de funcionários que possibilitem atividades extra curriculares, sem prejudicar o cronograma escolar de outras crianças e, caso não haja solicitação dos pais para o funcionamento da unidade escolar, a mesma poderá aderir ao ponto facultativo na totalidade de seus funcionários e, quando o número de alunos for pequeno, poderá se juntar aos de outras creches.

O vereador explica que a Lei Federal nº 662, de abril de 1949, em seu artigo 3º, regulamenta que os chamados ‘pontos facultativos’, que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro.

“Então em meu entendimento se torna mister que não só pela Lei Federal, mas, pela necessidade dos cidadãos são-roquenses, este projeto prospere, seja aprovado e colocado em prática”, finaliza Julio Mariano, vereador de São Roque.