Leis de Alexandre Pierroni que criam Programas ‘Adote uma Escola’ e ‘Sustentabilidade Ambiental’ são aprovadas na Câmara

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Na última segunda-feira, 20, a Câmara Municipal aprovou os Projetos de Lei do Vereador Alexandre Pierroni que instituem os programas Adote uma Escola e Sustentabilidade Ambiental nas unidades escolares da Rede Pública Municipal, que devem promover melhorias na qualidade da educação infantil e nas estruturas físicas que recebem os alunos do município.

O Projeto de Lei n° 35/2019, que trata da adoção de escolas através de parcerias com pessoas físicas ou jurídicas permitirá a recuperação, manutenção, revitalização e conservação das unidades escolares, de acordo com as necessidades e aprovação do Conselho Escolar e do Poder Público, resultando em interação da comunidade, melhoria na qualidade do ensino e da infraestrutura da rede pública, seja através da doação de obras e serviços, ou doação de equipamentos e materiais didático pedagógicos.

“A ideia é que possamos melhorar a educação pública com a ajuda da comunidade sem custos para o município, tudo com regras claras estabelecidas em contrato por tempo determinado e com o aval dos Conselhos Escolares ou Associação de Pais e Mestres”, explica Pierroni.

Já o Projeto de Lei n° 41/2019, institui o Programa de Sustentabilidade Ambiental de acordo com o Inciso VI, do Art. 225, da Constituição Federal, e objetiva organizar nas escolas municipais atividades para implementar a educação ambiental na Rede Pública de Ensino e conscientizar a comunidade escolar sobre os problemas ambientais da cidade e da região.

O texto legal menciona que o Desenvolvimento do Programa  contará com palestras, oficinas e ações em defesa do meio ambiente no espaço interno e externo das escolas como, por exemplo,  identificação de problemas ambientais relacionados a áreas verdes, poluição do ar, adensamento populacional, saneamento básico, trânsito e transporte público, proteção do solo, das águas, da fauna e da flora, políticas de urbanização, entre outras.

“Ainda que não tenha caráter obrigatório, acredito que as escolas públicas do município, junto com seus Conselhos Escolares, devem aderir e executar o Programa, uma vez que a educação e a sustentabilidade ambiental são de extrema importância para a nossa sobrevivência no futuro, para que o planeta continue nos abrigando e nos acolhendo de forma saudável, ou, no mínimo, menos insalubre”, comenta o vereador.

Para efetivamente se tornarem leis, os Projetos do Vereador devem ser sancionados pelo Poder Executivo e publicados, sendo que o PL n°35/2019 passa a viger após isso, e o PL n°41/2019 deve entrar em vigor após 90 dias da sua sanção e publicação.