Aprovado PL que institui a capoterapia como prática integrativa complementar

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O Projeto de Lei nº 42/2021-L, que institui a capoterapia como prática integrativa complementar aos idosos, pessoas em processo de reabilitação física ou com mobilidade reduzida, foi aprovado recentemente na Câmara de Vereadores de São Roque. A propositura é de autoria dos Vereadores Clóvis da Farmácia, Diego Costa e William Alburquerque.

Segundo o referido Projeto de Lei, considera-se capoterapia a vertente da capoeira que utiliza alguns dos seus elementos em atividade física orientada aos idosos, com musicalidade que proporciona descontração e resgate da memória do folclore nacional.

De acordo com os Vereadores Clóvis da Farmácia, Diego Costa e William Alburquerque, a capoterapia é uma modalidade criada no Distrito Federal, que inclui atividades que envolvem musicalidade, movimentos corporais, resgate cultural em face a um tratamento complementar voltado para pacientes idosos, sedentários, hipertensos, diabéticos, pacientes psiquiátricos, com mobilidade reduzida, ou pessoa com deficiência, indiferente do tipo, teor ou gravidade. “ O objetivo dessa prática encontra-se associada à promoção da saúde e qualidade de vida. Além das vantagens físicas e mentais obtidas por seus praticantes, podemos acrescentar como vantagens adicionais a redução do número de consultas na rede pública de saúde e do número de cirurgias.  Ainda se constatou, com a prática da capoterapia, a redução de uso de remédios devido à melhora do estado geral da saúde dos praticantes. Essas vantagens adicionais reduziram os gastos financeiros com a saúde pública”, afirmam.

O Ministério da Saúde reconhece atualmente o conjunto de 29 atividades como Práticas Integrativas e Complementares do SUS – PICS –, e Capoterapia poderá fazer parte do rol das PICS, pois tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.646/2021 com esse objetivo. Ademais, as cidades do Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF, Campinas/SP e Florianópolis/SC já reconheceram a Capoterapia como PICS em nível municipal.

O referido Projeto de Lei seguiu para sanção do Chefe do Executivo.